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DEFINIÇÃO
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (município).
Entende-se por modalidades de Remoção: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - De ofício, no interesse da Administração;
II - A pedido, a critério da Administração;
III - A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
- Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
- Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
- Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
PREVISÃO LEGAL
Lei nº 8.112/1990 - Arts. 36, 53, 99 e 242;
Lei nº 9.504/1997 - Art. 73.
Ofício-Circular Nº 22/17-MP.
ROTINA PROCESSUAL
DE OFÍCIO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
Caso parta da unidade de destino o interesse em receber servidor de outra unidade, a Chefia da futura unidade do servidor deverá entrar em acordo com a unidade de origem do servidor e com o próprio servidor. Feito isto, a unidade de origem, unidade de destino e servidor preencherão seus respectivos campos no Formulário de Remoção.
Caso parta da unidade de origem o interesse em disponibilizar o servidor para outra unidade, a Chefia da unidade de origem do servidor deverá comunicar ao servidor de sua intenção. O servidor poderá buscar outra unidade e verificar o interesse da mesma em recebê-lo. Feito isto, a unidade de origem, unidade de destino e servidor preencherão seus respectivos campos no Formulário de Remoção.
Em ambos os casos, competirá à DIMOV coletar a assinatura da Direção-Geral.
Caberá ao servidor verificar a necessidade de nova solicitação de auxílio transporte e verificar questões atinentes à insalubridade e ajuda de custo, se aplicável.
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Passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
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1 |
CHEFIA REQUERENTE |
Solicita o Requerimento Geral à DIMOV, preenche-o e anexa a ele o formulário de remoção preenchido conforme as orientações acima. |
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2
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DIMOV |
Recebe a documentação do PASSO 1, solicita abertura de processo ao PROTOCOLO GERAL, analisa a documentação. Estando tudo correto, solicita a assinatura do Diretor-geral. |
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3 |
DIREÇÃO-GERAL |
Assina o formulário de remoção e o devolve à DIMOV. |
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4 |
DIMOV |
Elabora a portaria de remoção e o respectivo lançamento nos sistemas, e finaliza o processo, dando ciência ao interessado. |
A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
O servidor deverá articular-se com sua chefia, caso tenha interesse em ser removido para outra unidade, e com a chefia da sua futura unidade de exercício. Feito isto, a unidade de origem, unidade de destino e servidor preencherão seus respectivos campos no Formulário de Remoção.
Caberá ao servidor verificar a necessidade de nova solicitação de auxílio transporte e verificar questões atinentes à insalubridade, se aplicável.
DOCUMENTAÇÃO
A documentação abaixo deverá ser entregue, pelo Sistema de Chamados, à Divisão de Movimentação, Admissão e Dimensionamento (DIMOV).
- Requerimento geral
- Formulário de remoção
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Passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
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1 |
SERVIDOR |
Solicita o Requerimento Geral à DIMOV, preenche-o e anexa a ele o formulário de remoção preenchido conforme as orientações acima. |
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2
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DIMOV |
Recebe a documentação do PASSO 1, solicita abertura de processo ao PROTOCOLO GERAL, analisa a documentação. Estando tudo correto, solicita a assinatura do Diretor-geral. |
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3 |
DIREÇÃO-GERAL |
Assina o formulário de remoção e o devolve à DIMOV. |
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4 |
DIMOV |
Elabora a portaria de remoção e o respectivo lançamento nos sistemas, e finaliza o processo, dando ciência ao interessado. |
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
O servidor removido deverá apresentar-se à nova chefia apenas na data de publicação da sua portaria de remoção no Boletim de Gestão de Pessoas, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 18 da Lei nº 9.527/1997:
Art. 18 O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
- 1ºNa hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.
§ 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput."
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Definição
A redistribuição, estabelecida no art. 37 da Lei nº 8.112/90, consiste no deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal de um órgão ou entidade para outro do mesmo Poder, com prévia autorização do dirigente máximo e apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
Fundamento Legal
- Lei nº 8.112/1990
- Portaria nº 57/2000
- Portaria nº 79/2002
- Resolução nº 066/2008
- Ofício-Circular nº 13/2021/CGGE/IFES/SESU/SESU-MEC
- Parecer nº 00956/2017/CONJUR-MEC/CGU/AGU
- Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 09 de março de 2023
- Nota Técnica nº 38/2023/GAB/SAA/SAA
- Nota Técnica nº 63/2023/GAB/SGA/SGA
- Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA
- Nota Informativa SEI nº 30780/2025/MGI
Banco de Intenções para Redistribuição
No momento, não estamos recebendo solicitações de redistribuição.
Observações Importantes
Servidores do CEFET/RJ que queiram solicitar redistribuição para outra instituição deverão procurar a instituição pretendida.
Toda redistribuição importará uma contrapartida: seja um código de vaga desocupado, seja outro servidor.
Caso a redistribuição se dê entre dois servidores, o servidor que tenha por instituição pretendida o CEFET/RJ poderá abrir seu processo conosco, ou o servidor do CEFET/RJ poderá abrir seu processo na instituição pretendida.
ATENÇÃO!
A Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 09 de março de 2023, trouxe atualizações sobre requisitos e restrições para redistribuições de cargos ocupados:
REQUISITOS E RESTRIÇÕES
Art. 6º Os órgãos e entidades deverão instruir o processo administrativo, observados os seguintes requisitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; e
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
- 1º O cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano de carreira e em plano especial de cargos ou carreira para os quais se exija concurso público específico.
- 2º A redistribuição deverá observar a legislação específica dos cargos, das carreiras e dos órgãos ou entidades envolvidas.
- 3º Na redistribuição de cargo ocupado ou vago deverá haver a oferta de cargo efetivo, ocupado ou vago, observados os requisitos do caput.
- 4º Na redistribuição de cargo ocupado, deverá haver concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos.
Art. 7º O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:
I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II - tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
Art. 8º No caso de redistribuição de cargo ocupado por servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, caberá prévia consulta à unidade correcional do órgão ou entidade de origem, de modo a prevenir eventuais prejuízos ao regular andamento do procedimento disciplinar em curso.
Art. 9º Quando houver concurso público vigente ou em andamento, não poderá ser utilizado cargo vago de mesma especialidade ou área de conhecimento para fins de redistribuição.
Art. 10 Fica vedada a redistribuição de cargos do quadro em extinção da União nos termos do art. 17, §5º, da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
Documentação para Abertura de Processo
Apresentação do servidor, por escrito, mencionando sua experiência profissional, formação acadêmica e motivo pelo qual pretende solicitar redistribuição. Recomenda-se, adicionalmente, que o servidor informe em qual campus ou UNED teria interesse em exercer suas atividades.
Currículo
RG, CPF e comprovante de residência
Último contracheque
Último diploma, caso receba incentivo à qualificação
Ato de concessão do incentivo à qualificação
Para maiores informações, envie um e-mail para o endereço
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2023
Edital nº. 03/2023 - Publicado no DOU de 06/04/2023
Homologado pela Portaria nº. 548, de 09 de maio de 2023
Acompanhe aqui as convocações! Publicado no DOU de 10/05/2023
2022
Edital nº. 06/2022 - Publicado no DOU de 12/05/2022
Homologado pela Portaria nº. 494, de 08 de junho de 2022
Acompanhe aqui as convocações! Publicado no DOU de 10/06/2022
Retificado no DOU de 15 de junho de 2022
Edital nº. 04/2022 - Publicado no DOU de 18/03/2022
Retificado no DOU de 28 de março de 2022
Homologado pela Portaria nº. 339, de 25 de abril de 2022
Acompanhe aqui as convocações! Publicado no DOU de 26/04/2022
Prorrogado pela Portaria nº. 555, de 11 de maio de 2023, publicado no DOU de 15/05/2023
2021
Edital nº. 016/2021 - Publicado no DOU de 15/12/2021
Homologado pela Portaria nº. 068, de 25 de janeiro de 2022
Acompanhe aqui as convocações! Publicado no DOU de 27/01/2022
Edital nº. 09/2021 - Publicado no DOU de 23/08/2021
Homologado pela Portaria nº. 848, de 21 de setembro de 2021
Acompanhe aqui as convocações! Publicado no DOU de 23/09/2021
Prorrogado pela Portaria nº. 1094, de 18 de outubro de 2022, publicado no DOU de 24/10/2022
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2023
- EDITAL DE ABERTURA nº. 04/2023 - Publicado no DOU de 06/06/2023
- ACOMPANHAMENTO DAS CONVOCAÇÕES - Atualizado em 16/09/2025
- HOMOLOGAÇÕES
- Portaria nº. 1264, de 24 de novembro de 2023 - Publicado no DOU de 28/11/2023
- Portaria nº. 1312, de 28 de novembro de 2023 - Publicado no DOU de 29/11/2023
- Portaria nº. 1394, de 15 de dezembro de 2023 - Publicado no DOU de 20/12/2023
- Portaria nº. 1443, de 27 de dezembro de 2023 - Publicado no DOU de 28/12/2023
- Portaria nº. 167, de 07 de fevereiro de 2024 - Publicado no DOU de 08/02/2024
- Portaria nº. 1467, de 25 de novembro de 2024 - Publicado no DOU de 28/11/2024
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- EDITAL DE ABERTURA nº. 03/2024 - Publicado no DOU de 16/02/2024
- ACOMPANHAMENTO DAS CONVOCAÇÕES - Atualizado em 09/07/2026
- COMUNICADO - Esclarecimentos sobre solicitações de aproveitamento - NOVO! (18/06/26)
- HOMOLOGAÇÕES
- Portaria nº. 943, de 01 de agosto de 2024 - Homologação do resultado - Publicada no DOU de 02/08/2024
- Portaria nº. 1.067, de 30 de agosto de 2024 - Homologação do resultado Assistente em Administração (Maracanã - 301) - Publicada no DOU de 02/09/2024
- Errata nº 11/2025 ( Retifica a Portaria nº. 943/2024) - Publicada no DOU de 27/01/2025
2014
Edital nº. 011/2014 - Publicado no DOU de 27/03/2014 - ENCERRADO!
Homologado pela Portaria nº. 717, de 24 de junho de 2014
Acompanhe aqui as convocações! Publicado no DOU de 10/07/2014
Edital nº. 021/2014 - Publicado no DOU de 11/04/2014 - ENCERRADO!
Homologado pela Portaria nº. 727, de 26 de junho de 2014
Acompanhe aqui as convocações! Publicado no DOU de 30/06/2014

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