Desfazimento de bens de informática e afins
O Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca torna público aos órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, do Distrito Federal, estados e municípios, às instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo governo federal e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, classificados como antieconômicos e irrecuperáveis, em atendimento às determinações contidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 99.658/1990 e na Instrução Normativa 06-01/95 CJF de 22 de maio de 1995.
Verifique, abaixo, os anexos referentes a esse processo:
Anexo I – Relação de bens disponíveis para doação
Anexo II – Requisitos de habilitação dos donatários
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