Ir direto para menu de acessibilidade.
 
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Página inicial > Avisos > Prorrogação do período de recadastramento do auxílio-transporte
Início do conteúdo da página

Prorrogação do período de recadastramento do auxílio-transporte

Publicado: Segunda, 16 de Março de 2020, 18h00 | Última atualização em Quarta, 18 de Março de 2020, 18h03 | Acessos: 3693

A Seção de Benefícios (SEBEN), do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), informa que foi prorrogado o prazo para o recadastramento do auxílio-transporte, devido à interrupção parcial das atividades administrativas causada pela pandemia de Coronavírus, de acordo com orientações da Portaria nº 356, de 13 de março de 2020 (revogada pela Portaria nº 365, de 16 de março de 2020). A nova data-limite para que todos os servidores efetivos e contratados efetuem o recadastramento será dia 18/05/2020.

O não recadastramento dentro do período estipulado gerará suspensão do benefício em junho de 2020, sem direito a recebimento de valor retroativo.

A SEBEN coloca-se à disposição para mais esclarecimentos por meio do e-mail seben@cefet-rj.br.

registrado em:
Fim do conteúdo da página
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.