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Cefet/RJ oferece acolhimento psicológico remoto para servidores e terceirizados

Publicado: Segunda, 20 de Abril de 2020, 13h56 | Última atualização em Segunda, 20 de Abril de 2020, 16h46 | Acessos: 5698

Pela primeira vez, nossa geração enfrenta uma pandemia, com desdobramentos sociais, econômicos, sanitários e culturais de proporções e extensão ainda desconhecidas. As incertezas que rondam tal crise podem ser de várias naturezas, e cada grupo/indivíduo poderá vivenciá-las de diferentes modos, podendo vir a experimentar maior ou menor sofrimento psíquico.

Nesse sentido, a Divisão de Atenção à Saúde e Perícias (DASPE), do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), oferecerá acolhimento remoto individual de psicologia aos servidores do Cefet/RJ e aos trabalhadores terceirizados que tenham interesse. Para realizar agendamento, é necessário entrar em contato, por e-mail, com a psicóloga da DASPE, Vivian H. Pizzinga (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.). A oferta de acolhimentos remotos irá durar enquanto se prolongarem o período de quarentena e as diretrizes para distanciamento social veiculadas pelo Ministério da Saúde.

A DASPE destaca que os atendimentos:

1) não terão mediação de profissionais de TI do Cefet/RJ, no intuito de preservar o sigilo característico da ética profissional de psicologia, devendo ser combinada, através do contato por e-mail, a plataforma mais adequada para que se realize o acolhimento remoto;
2) seguirão a Resolução nº 4, de 26 de março de 2020, do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Além disso, são necessários alguns requisitos básicos para que o acolhimento possa acontecer:

1) o servidor deverá ter um ambiente privativo onde possa permanecer durante o atendimento, para que se respeite o sigilo (um cômodo fechado, em que ninguém interrompa ou participe do atendimento sem prévio acordo);
2) o servidor não poderá estar em acompanhamento com outro profissional de psicologia, remoto ou não, por motivos éticos;
3) o acolhimento remoto não tem caráter de psicoterapia.

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