DGP informa sobre ressarcimento à saúde suplementar
O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), através de sua Seção de Benefícios (SEBEN), informa que, de acordo com a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025, e a Instrução Normativa SRT/MGI nº 30/2023, todos os servidores, aposentados e pensionistas que receberam, no exercício de 2024, o benefício de ressarcimento de plano de saúde contratado de forma particular, bem como através da ASSER e da Qualicorp, devem efetuar a comprovação das despesas com as mensalidades do plano até o dia 30 de maio de 2025.
O servidor/aposentado/pensionista deverá apresentar os comprovantes de todos os pagamentos efetuados ao plano de saúde no exercício de 2024.
Quando houver dependentes cadastrados, a comprovação deverá conter o detalhamento dos valores das mensalidades pagas por usuário (titular e dependentes).
A não comprovação das despesas com plano de saúde no prazo estipulado acarretará a suspensão do pagamento do benefício e a instauração de processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos e não comprovados.
- Período a ser comprovado: janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
- Prazo para envio da documentação: até 30 de maio de 2025.
Documentação necessária:
A comprovação deverá ser feita a partir da apresentação da documentação necessária para a manutenção do auxílio:
I – boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; ou
II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III – outros documentos que comprovem, de forma inequívoca, as despesas e os respectivos pagamentos.
Forma de envio:
A comprovação deverá ser encaminhada, exclusivamente, através do Sigepe. Clique aqui para acessar o tutorial.
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