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Cefet/RJ atualiza Política de Inovação com base no Marco Legal de CT&I

Publicado: Terça, 25 de Novembro de 2025, 16h23 | Última atualização em Terça, 25 de Novembro de 2025, 16h28 | Acessos: 167

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIPPG) do Cefet/RJ, por meio do Departamento de Pesquisa (DEPEQ) e da Coordenadoria do Núcleo de Inovação Tecnológica (CONIT), divulga a atualização da Política de Inovação da instituição, aprovada pela Resolução CODIR nº 92/2025. Clique aqui para acessar a Política de Inovação do Cefet/RJ.

A atualização do documento tornou-se necessária devido aos avanços introduzidos pelo conjunto de reformas do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), composto pela Emenda Constitucional nº 85/2015, pela Lei nº 10.973/2004, pela Lei nº 13.243/2016 e pelo Decreto nº 9.283/2018. As novas normas visam estimular a colaboração entre universidades, instituições de pesquisa e empresas, estabelecendo novas regras para a proteção da propriedade intelectual e a transferência de tecnologia, além de viabilizar o fomento de projetos, programas e políticas de pesquisa.

A revisão da Política de Inovação foi analisada pela Equipe Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (e-CT&I) da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da Advocacia-Geral da União (AGU), e pela Procuradoria Jurídica do Cefet/RJ.

O documento também pode ser acessado na página da CONIT, por meio do menu Atos e Documentos → Resoluções e Portarias Internas → Política de Inovação.

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