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Publicado: Sexta, 08 de Junho de 2018, 19h56 | Última atualização em Quarta, 10 de Julho de 2024, 21h13 | Acessos: 14233

 

A Política de Gestão de Riscos do Cefet/RJ tem a finalidade de promover: a identificação de eventos em potencial que afetem a consecução dos objetivos institucionais,  o fortalecimento das decisões em resposta aos riscos, o aprimoramento dos controles internos administrativos e o alinhamento do apetite ao risco com as estratégias adotadas. A Política de Gestão de Riscos do Cefet/RJ está baseada na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU N.º 01/2016, na Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 (que estabelece princípios e diretrizes para a gestão de riscos) e nas demandas institucionais.

 

 Estrutura de controle interno e gestão de riscos do Cefet/RJ

A estrutura de controle interno e gestão de riscos do Cefet/RJ é baseada no modelo de três linhas de defesa, em que cada grupo de têm papéis e responsabilidades específicas e devem atuar de maneira coordenada, ajudando a garantir o sucesso contínuo das iniciativas de gerenciamento de risco, conforme demostrado na figura a seguir.

 

 

 Comitês internos que atuam na gestão de riscos no Cefet/RJ

Comitê de Governança Riscos e Controles (CGRC) – é o órgão permanente de natureza deliberativa, de caráter normativo, que tem como finalidade a adoção de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito do Cefet/RJ. É presidido pelo Diretor-geral e e composto pelos diretores sistêmicos e diretores dos campi.

Comitê Assessor de Desenvolvimento Institucional (CADI) – é o órgão colegiado consultivo e propositivo, de natureza executiva e caráter permanente, que tem a finalidade de colaborar com o Departamento de Desenvolvimento Institucional (DEDIN) nas políticas e ações do Cefet/RJ na área de desenvolvimento institucional.

Comitê de Integridade do Cefet/RJ – é o órgão consultivo e propositivo que tem como principais atribuições revisar o Plano de Integridade da instituição e fomentar uma cultura de responsabilidade dos agentes públicos nas práticas e condutas éticas, na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações.

 

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