Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > CPPD informa mudanças nas regras para promoção à Classe Titular
Início do conteúdo da página

CPPD informa mudanças nas regras para promoção à Classe Titular

Publicado: Quinta, 27 de Agosto de 2026, 13h32 | Última atualização em Quinta, 27 de Agosto de 2026, 13h32 | Acessos: 46

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) informa à comunidade acadêmica sobre mudanças no processo de promoção à Classe Titular no âmbito do Cefet/RJ, decorrentes de divergências identificadas entre o regulamento institucional vigente e a legislação federal aplicável à matéria.

O regulamento aprovado pela Resolução CODIR nº 10/2014 disciplina o processo de promoção à Classe Titular no Cefet/RJ. Posteriormente, a Lei nº 13.325/2016 alterou a Lei nº 12.772/2012 e estabeleceu novas disposições relativas aos efeitos financeiros da promoção.

De acordo com a legislação federal, os efeitos financeiros da promoção ocorrem a partir da data em que o docente cumpre o interstício e os demais requisitos legais para a progressão, incluindo, no caso da Classe Titular, a aprovação do memorial ou da tese acadêmica, conforme a modalidade aplicável.

A legislação também estabeleceu que os efeitos financeiros não poderiam ser anteriores a 1º de agosto de 2016. Dessa forma, não há retroação dos efeitos financeiros à data em que apenas o interstício tenha sido completado. A orientação já está disponível na página institucional da CPPD dedicada ao processo de promoção à Classe Titular.

Diante da divergência identificada, a CPPD comunicou a situação à Direção-Geral e ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) e está adotando as providências necessárias para a atualização do regulamento interno.

Até que a atualização seja concluída, serão observadas as disposições estabelecidas na legislação federal vigente.

As informações sobre o processo de promoção à Classe Titular podem ser consultadas na página institucional da CPPD do Cefet/RJ.

registrado em:
Fim do conteúdo da página