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Seção de Benefícios

Publicado: Segunda, 11 de Abril de 2016, 14h54 | Última atualização em Quarta, 24 de Maio de 2017, 16h24 | Acessos: 6835

A Seção de Benefícios tem por objetivo:

- Analisar os formulários de concessão de auxílio transporte e processos de assistência à saúde suplementar;

- Operacionalizar os processos de assistência à saúde suplementar, auxílio transporte e auxílio pré-escolar referentes ao ano vigente e/ou exercícios anteriores;

- Atender os servidores a fim de sanar dúvidas e orientar quanto à documentação e pendências para cadastro da assistência à saúde suplementar e auxílio transporte;

- Realizar o pagamento mensal de assistência à saúde suplementar aos servidores, mediante apresentação de comprovante de pagamento;

- Efetuar o lançamento do auxílio natalidade na folha de pagamento dos servidores;

- Controlar as adesões dos servidores junto à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (FUNPRESP);

- Realizar o recadastramento do auxílio transporte periodicamente.

 

ANEXOS

PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 09 DE MARÇO DE 2017 - dispõe sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas e dá outras
providências.

PORTARIA Nº 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 - dispõe sobre a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários de que trata a Portaria Normativa SRH nº 5, de 11 de outubro de 2010.

PORTARIA NORMATIVA Nº 5, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010 - dispõe sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas e dá outras
providências. PORTARIA REVOGADA!

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE PROCESSO AUXÍLIO SAÚDE - Para fins de cadastro inicial, abrir processo no setor de protocolo do Campus Maracanã.

FORMULÁRIO DE ADESÃO AO AUXÍLIO SAÚDE SUPLEMENTAR - O referido auxílio será pago sempre no mês subseqüente. A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, de janeiro até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente acompanhado de toda a documentação comprobatória necessária.

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