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Estágio Probatório

Publicado: Sexta, 01 de Dezembro de 2017, 18h46 | Última atualização em Quinta, 28 de Novembro de 2024, 01h38 | Acessos: 5346

O Resumo apresentado abaixo não substitui ou modifica a legislação em vigor.

O que é Estágio Probatório?

A Constituição Federal determina um período de 3 anos para o Estágio Probatório (Emenda Constitucional nº 19/1998), para servidores públicos concursados. Este período compreende um processo de avaliação, obrigatório, que tem por objetivo verificar se o docente possui aptidão para o desempenho do cargo para o qual foi aprovado em Concurso Público.

O estágio Probatório é regulamentado por:

  • Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
  • Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.
  • Portaria MEC nº 554 de 20 de junho de 2013.
  • Resolução CODIR nº 9 de 21 de março de 2014, atualizada pela Resolução Codir 14/2017.
  • Resolução CEPE nº 2 de 10 de março de 2022.

 

Procedimentos de Avaliação 

Os pontos principais são:

  • O docente será avaliado de acordo com os fatores: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade.
  • A avaliação deverá ser realizada aos 10, 20 e 30 meses da data de entrada em exercício do docente no CEFET/RJ.
  • O início do processo de avaliação é de responsabilidade da Chefia imediata.
  • O docente e o colegiado devem ter ciência do parecer referente a cada avaliação (10, 20 e 30 meses) e resultado final (aprovação ou não).
  • Será considerado aprovado em Estágio Probatório, o docente que obtiver média aritmética calculada nas 3 (três) avaliações igual ou superior a 2 (dois) em todos os itens, segundo sistemática descrita na Resolução CEPE nº 2 de 10 de março de 2022.
  • ATENÇÃO: na última avaliação nenhum dos itens pode ter nota inferior a 2 (dois).
  • As avaliações de 10 e 20 meses deverão ser enviadas à CPPD via SUAP assim que forem realizadas.
  • A Avaliação final (30º mês) deverá ser enviada à CPPD, junto com toda a documentação e mencionando os outros dois processos de 10 e 20 meses, via SUAP.

 

Documentos necessários para iniciar a avaliação de 10º e 20º mês: Passo a passo

 

Avaliações parciais (10º e 20º mês): 

  1. Folha de protocolo com a indicação do que está sendo solicitado; Folha de Protocolo
  2. Planilha do RAD de Estágio Probatório (preenchida pelo docente); Planilha de Estagio
  3. Documentos comprobatórios das atividades declaradas no RAD; (devem estar datados e assinados pela chefia ou setor responsável; o nome do docente deve constar no documento) Deve ter uma capa que conste o nome, matrícula SIAPE, especificar se a avaliação é de 10, 20 ou 30 meses, o período de avaliação (XX/XX/20XX até XX/XX/20XX). O documento deve estar datado e assinado pelo docente); Sugestão de Modelo de documento
  4. Termo de posse;
  5. PDF da página Dados Funcionais disponível no SUAP com a informação de “Início de Exercício na Instituição”.
  6. Parecer da Chefia imediata sobre o desempenho do docente; Formulário de Avaliação
  7. Ata da reunião do colegiado, assinada, em que foi apresentado o Parecer da Chefia imediata;
  8. Resumo Resumo da avaliação (preenchido pela Chefia imediata e encaminhado à CPPD via SUAP). Resumo da Avaliação

Atenção: Apenas os documentos 4, 5, 7 e 8 (Termo de Posse, Dados Funcionais SUAP, Ata da reunião e Resumo) devem ser encaminhados à CPPD via SUAP.

Obs.: para os itens que são pontuados pelo número de semanas em atuação ou exercício na atividade, considere o período de 10 meses correspondendo a 43 semanas.

Avaliação final (30º mês):

  1. Folha de protocolo com a indicação do que está sendo solicitado (datada e assinada); ; Folha de Protocolo
  2. Planilha do RAD de Estágio Probatório (preenchida pelo docente); Planilha de Estagio
  3. Documentos comprobatórios das atividades declaradas no RAD; (devem estar datados e assinados pela chefia ou setor responsável; o nome do docente deve constar no documento); Modelo sugerido
  4. Parecer da Chefia imediata sobre o desempenho do docente; Formulário de Avaliação
  5. Parecer da Comissão Colegiada Ordinária (CCO); Parecer CCO
  6. Ata de reunião do colegiado, assinada, com a apresentação do resultado do Estágio Probatório respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados;

 

Aceleração da Promoção

Os docentes aprovados no estágio probatório poderão solicitar a aceleração da Promoção se atenderem aos seguintes requisitos de titulação (Art. 15 da Lei 12772/2012):

  • Especialização: de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II.
  • Mestrado ou Doutorado: de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III.
  • Cumprir o intersticío de 36 meses

A solicitação de Aceleração da Promoção deverá conter:

  1. Cópia frente e verso do diploma;
  2. Cópia do termo de posse;
  3. Portaria de aprovação no Estágio Probatório;
  4. Cópia da portaria da progressão funcional, se houver.
  5. PDF da página Dados Funcionais disponível no SUAP com a informação de “Início de Exercício na Instituição”.

Obs: Quando houver a aceleração da Promoção, esta data passará a contar como referência para as demais progressões/promoções. 

Lembrando que somente depois de 24 meses da aceleração, o docente pode solicitar sua primeira Progressão, veja em Progressão
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