Estágio Probatório
O Resumo apresentado abaixo não substitui ou modifica a legislação em vigor.
O que é Estágio Probatório?
A Constituição Federal determina um período de 3 anos para o Estágio Probatório (Emenda Constitucional nº 19/1998), para servidores públicos concursados. Este período compreende um processo de avaliação, obrigatório, que tem por objetivo verificar se o docente possui aptidão para o desempenho do cargo para o qual foi aprovado em Concurso Público.
O estágio Probatório é regulamentado por:
- Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
- Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.
- Portaria MEC nº 554 de 20 de junho de 2013.
- Resolução CODIR nº 9 de 21 de março de 2014, atualizada pela Resolução Codir 14/2017.
- Resolução CEPE nº 2 de 10 de março de 2022.
Procedimentos de Avaliação
Os pontos principais são:
- O docente será avaliado de acordo com os fatores: Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade.
- A avaliação deverá ser realizada aos 10, 20 e 30 meses da data de entrada em exercício do docente no CEFET/RJ.
- O início do processo de avaliação é de responsabilidade da Chefia imediata.
- O docente e o colegiado devem ter ciência do parecer referente a cada avaliação (10, 20 e 30 meses) e resultado final (aprovação ou não).
- Será considerado aprovado em Estágio Probatório, o docente que obtiver média aritmética calculada nas 3 (três) avaliações igual ou superior a 2 (dois) em todos os itens, segundo sistemática descrita na Resolução CEPE nº 2 de 10 de março de 2022.
- ATENÇÃO: na última avaliação nenhum dos itens pode ter nota inferior a 2 (dois).
- As avaliações de 10 e 20 meses deverão ser enviadas à CPPD via SUAP assim que forem realizadas.
- A Avaliação final (30º mês) deverá ser enviada à CPPD, junto com toda a documentação e mencionando os outros dois processos de 10 e 20 meses, via SUAP.
Documentos necessários para iniciar a avaliação de 10º e 20º mês: Passo a passo
Avaliações parciais (10º e 20º mês):
- Folha de protocolo com a indicação do que está sendo solicitado; Folha de Protocolo
- Planilha do RAD de Estágio Probatório (preenchida pelo docente); Planilha de Estagio
- Documentos comprobatórios das atividades declaradas no RAD; (devem estar datados e assinados pela chefia ou setor responsável; o nome do docente deve constar no documento) Deve ter uma capa que conste o nome, matrícula SIAPE, especificar se a avaliação é de 10, 20 ou 30 meses, o período de avaliação (XX/XX/20XX até XX/XX/20XX). O documento deve estar datado e assinado pelo docente); Sugestão de Modelo de documento
- Termo de posse;
- PDF da página Dados Funcionais disponível no SUAP com a informação de “Início de Exercício na Instituição”.
- Parecer da Chefia imediata sobre o desempenho do docente; Formulário de Avaliação
- Ata da reunião do colegiado, assinada, em que foi apresentado o Parecer da Chefia imediata;
- Resumo Resumo da avaliação (preenchido pela Chefia imediata e encaminhado à CPPD via SUAP). Resumo da Avaliação
Atenção: Apenas os documentos 4, 5, 7 e 8 (Termo de Posse, Dados Funcionais SUAP, Ata da reunião e Resumo) devem ser encaminhados à CPPD via SUAP.
Obs.: para os itens que são pontuados pelo número de semanas em atuação ou exercício na atividade, considere o período de 10 meses correspondendo a 43 semanas.
Avaliação final (30º mês):
- Folha de protocolo com a indicação do que está sendo solicitado (datada e assinada); ; Folha de Protocolo
- Planilha do RAD de Estágio Probatório (preenchida pelo docente); Planilha de Estagio
- Documentos comprobatórios das atividades declaradas no RAD; (devem estar datados e assinados pela chefia ou setor responsável; o nome do docente deve constar no documento); Modelo sugerido
- Parecer da Chefia imediata sobre o desempenho do docente; Formulário de Avaliação
- Parecer da Comissão Colegiada Ordinária (CCO); Parecer CCO
- Ata de reunião do colegiado, assinada, com a apresentação do resultado do Estágio Probatório respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados;
Aceleração da Promoção
Os docentes aprovados no estágio probatório poderão solicitar a aceleração da Promoção se atenderem aos seguintes requisitos de titulação (Art. 15 da Lei 12772/2012):
- Especialização: de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II.
- Mestrado ou Doutorado: de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III.
- Cumprir o intersticío de 36 meses
A solicitação de Aceleração da Promoção deverá conter:
- Cópia frente e verso do diploma;
- Cópia do termo de posse;
- Portaria de aprovação no Estágio Probatório;
- Cópia da portaria da progressão funcional, se houver.
- PDF da página Dados Funcionais disponível no SUAP com a informação de “Início de Exercício na Instituição”.
Obs: Quando houver a aceleração da Promoção, esta data passará a contar como referência para as demais progressões/promoções.
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