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Reprovação

Publicado: Sexta, 25 de Fevereiro de 2022, 21h55 | Última atualização em Terça, 23 de Julho de 2024, 17h40 | Acessos: 3103

Conforme o Manual do Aluno de Graduação a reprovação poderá ocorrer por:

  • FREQUÊNCIA

De acordo  com  a legislação em vigor, a frequência  às aulas  é obrigatória. Todavia,   a fim de atender aos problemas  inevitáveis e circunstâncias imprevisíveis que  impeçam o comparecimento ao Centro, é permitido  ao aluno  faltar 25%  (vinte e cinco por  cento) das aulas  previstas no calendário escolar aprovado pelo Departamento de Ensino superior e Diretoria de Ensino. Em decorrência, não existe abono de faltas, visto que os 25% (vinte e cinco por cento) permitidos constituem o limite legal para todo e qualquer  impedimento, com exceção dos previstos em lei, cuja a compensação  das  aulas  requeridas  só  se fará a partir da  data da  entrada  do  requerimento no Protocolo Geral do CEFET-RJ; A Lei 6.202/75  confere à aluna gestante, durante três meses, a partir do oitavo mês de gestação, regime de acompanhamento especial previsto pelo Decreto-Lei 1.044/69.

 O aluno reprovado por faltas (RF) não tem direito a exame final (vide item 3.6) e terá como média final (MF) a nota semestral (NS).

  • MÉDIA

Os alunos que ingressam nos Cursos de Graduação do CEFET-RJ ficam sujeitos ao seguinte sistema de avaliação: Para disciplina de caráter  teórico, a nota semestral (NS)  será a média aritmética  entre as duas notas obtidas nos trabalhos escolares.

P1 - 1º trabalho/prova 

P2 - 2º trabalho/prova

Para disciplinas de caráter teórico-prático, a nota semestral (NS) será a média aritmética (MA) obtida com as nota da P1, P2 e a dos trabalhos práticos de laboratório.

Será concedida  uma única prova substitutiva (P3) ao aluno que  faltar à P1 ou à P2, desde que devidamente justificada.

O aluno que faltar a ambas (P1 e P2) terá como nota semestral (NS) a nota da P3  dividida por 2 (dois), no  caso de disciplinas teóricas.

Nas disciplinas de caráter teórico-prático, a nota da P3 será somada à nota obtida nos trabalhos práticos de laboratório.

O resultado dessa soma, dividido por 3 (três), será a nota semestral (NS).

O aluno  que  obtiver nota  semestral (NS) inferior a 7,0 (sete) e igual ou  superior  a 3,0  (três) deverá submeter-se  a um exame final (EF) e, nesse  caso, a média final (MF) será a média aritmética entre a nota semestral e a nota do exame final (EF).

Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver média final (MF) igual ou superior a 5,0 (cinco).

Será considerado reprovado na disciplina o aluno que obtiver nota semestral (NS)  inferior a 3,0 (três) ou média final (MF) inferior a 5,0 (cinco).

O exame final (EF) constará de uma única prova, realizada no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, podendo ser escrita,  oral,  gráfica  ou de caráter  prático,  devendo abranger, tanto quanto possível, toda a matéria ministrada no semestre letivo.

 

 

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