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Matrícula

Publicado: Sexta, 25 de Fevereiro de 2022, 21h11 | Última atualização em Terça, 23 de Julho de 2024, 18h30 | Acessos: 6603

Normas Gerais:

Com o surgimento da Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, fica proibido que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas, simultaneamente, em cursos de graduação de instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.

Por ocasião da matrícula inicial, o aluno deve assinar declaração de que não se encontra matriculado em outra Instituição pública de Ensino Superior.

Caso venha a matricular-se em outra Instituição pública de Ensino Superior, no decorrer do curso, o aluno deve solicitar imediatamente à Secretaria Acadêmica da sua unidade o cancelamento de sua matrícula.

O aluno já matriculado em um curso de Graduação do Cefet/RJ, ao realizar a matrícula em um novo curso de Graduação no Cefet/RJ, estará automaticamente optando pelo novo curso.

Matrícula Inicial

Todas as informações necessárias para realizar a matrícula institucional dos candidatos classificados no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) para preenchimento das vagas oferecidas nos cursos de graduação do Cefet/RJ constam em Edital próprio a ser divulgado pelo Portal do Cefet/RJ. Os alunos ingressantes são automaticamente inscritos em todas as disciplinas do primeiro período da matriz curricular atual de seus cursos, obedecendo ao currículo mais recente. Portanto, apenas nesta ocasião, é dispensável a solicitação de matrícula. Nos períodos subsequentes será obrigatória a ação do estudante no ato da matrícula.

Renovação de Matrícula

A renovação de matrícula é feita pelos alunos em várias etapas, antes do início de cada semestre letivo regular, devendo ser considerada providência legal indispensável, para que os atos acadêmicos dos alunos tenham validade no período. O aluno que não renovar a sua matrícula na data estabelecida no calendário oficial será considerado, por força de lei, em situação de abandono de curso. Os horários das disciplinas oferecidas no semestre, bem como os códigos das turmas, serão divulgados no Portal do Aluno.

A matrícula nos cursos do Cefet/RJ segue as seguintes normas:

  • O aluno, para efetuar a renovação de matrícula, deverá estar em dia com a Biblioteca e não dever documentos à Secretaria Acadêmica de sua unidade.
  • A renovação de matrícula só poderá ser feita, pelo próprio aluno, através do Portal do Aluno pelo Sistema Online do Cefet/RJ, cuja confirmação se dará posteriormente. O aluno é responsável pela escolha das disciplinas que irá cursar, obedecendo ao que está previsto na matriz curricular de seu curso.
  • Para obter a renovação de matrícula, o aluno deverá se inscrever em pelo menos uma disciplina. Para tanto, o aluno deve ficar atento para não ultrapassar o prazo máximo de conclusão do curso.
  • O aluno poderá cursar até 09 (nove) disciplinas por semestre, sendo 36 o número máximo de créditos.
  • O aluno deverá cursar no mínimo 02 (duas) disciplinas por semestre. Exceto os alunos de intercâmbio estudantil institucional, que se matricularão apenas na disciplina específica para o Intercâmbio, obedecendo ao calendário acadêmico.
  • A matrícula em disciplinas com coincidência de horários (choque de horário) acarretará a rejeição de uma delas.
  • A matrícula em disciplinas sem que seus pré-requisitos tenham sido cursados será rejeitada.
  • Casos especiais envolvendo prováveis formandos que poderão alcançar a integralização do respectivo curso serão apreciados pelos Conselhos pertinentes de cada unidade.
  • Não serão computados créditos para disciplina cursada sem matrícula comprovada.
  • Somente poderão frequentar aulas de determinada disciplina e turma os alunos que constem no respectivo Diário de Classe, cabendo ao professor ministrante, conferir a cada emissão do Diário de Classe o cumprimento deste regulamento. Somente será registrada a nota final e a frequência nas disciplinas em que o aluno tiver efetivamente obtido matrícula regular.

Matrícula em Disciplina Optativa e Extracurricular

  • Ao aluno é permitida a matrícula em disciplina optativa e extracurricular, desde que seja autorizada pelo Departamento Acadêmico responsável pela disciplina e pelo Departamento Acadêmico ao qual pertence o aluno.
  • A autorização citada acima será dispensada quando a turma solicitada pelo aluno estiver reservada para seu curso ou liberada de autorização pelos Departamentos Acadêmicos responsáveis.
  • As disciplinas cursadas como extracurriculares constarão no histórico escolar do aluno e entrarão nos cálculos de seu Coeficiente de Rendimento (CR) e do limite máximo de créditos para matrícula em disciplinas no semestre, mas não terão seus créditos computados para efeito de integralização do curso do aluno.
  • Os créditos obtidos em disciplinas extracurriculares serão contados para cumprimento do Currículo Pleno, caso o aluno passe a seguir outra estrutura curricular, na qual estas disciplinas constem como obrigatórias ou optativas.

IMPORTANTE - A aprovação em disciplinas cursadas como extracurriculares não confere ao aluno o direito a Diploma ou Certificado de Conclusão em Curso que não tenha ingressado por uma das formas previstas neste regimento.

Confirmação e Correção de Matrícula

  • A confirmação de matrícula será realizada através do Comprovante de Inscrição em Disciplinas (CID).
  • Esse documento mostra ao aluno as disciplinas em que foi matriculado e as disciplinas que foram recusadas, com as respectivas justificativas.
  • Após o recebimento do CID, o aluno verificará se foi matriculado em todas as disciplinas que solicitou e, em caso negativo, quando se enquadrar nas situações previstas na sua unidade de ensino, poderá solicitar correção de matrícula com requerimento fundamentado, no prazo máximo de uma semana após o inicio do semestre letivo.
  • Só será permitido um único requerimento para a alteração da matrícula.

 

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