Acordos de Cooperação/Protocolo de Intenções
As parcerias entre o CEFET/RJ e instituições de ensino estrangeiras podem realizadas através de acordos de cooperação e memorandos de intenções, onde ambos documentos devem ser assinados pela Direção-Geral do CEFET/RJ e Reitor da instituição parceira. Estes instrumentos jurídicos devem estar de acordo com Parecer Referencial. É interessante que a ASCRI tome ciência da proposta a ser realizada. Os objetivos de cada instrumento jurídico de cooperação são mostrados abaixo:
Memorando de Intenções:
- Quando pretende-se registrar formalmente o interesse em cooperação no futuro;
- Quando pretende-se demonstrar formalmente o interesse em cooperação caso sejam concedidos recursos financeiros. Trata-se geralmente de documento que deve integrar propostas de pesquisa submetidas às agências de fomento;
Acordo de Cooperação:
- Quando será realizado o intercâmbio entre as instituições através de estudantes, docentes ou técnicos-administrativos;
- Projetos de pesquisa em conjunto;
Termo Aditivo:
- Quando é necessário ampliar a abrangência de um acordo em vigor;
- Quando for necessário prorrogar o prazo de vigência de um acordo em vigor;
registrado em:
ASCRI
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