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Trancamento de matrícula

Publicado: Terça, 11 de Junho de 2024, 19h23 | Última atualização em Terça, 23 de Julho de 2024, 19h04 | Acessos: 1420

Trancamento

O DEPES é responsável somente pelos cursos de graduação da unidade MARACANÃ. Todas as informações, formulários desta página e de todas do sub-menu desta são exclusivamente para a unidade Maracanã. Para as outras unidades procure as Gerências acadêmicas e ou secretarias acadêmicas, consulte o site Quem é Quem para maiores informações.

Trancamento Total da Matrícula

O aluno que, por motivos pessoais, precisar requerer o trancamento de sua matrícula, poderá fazê-lo dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico, obedecendo às seguintes normas:

  • Não será permitido o trancamento total de matrícula para o aluno que não tenha integralizado um mínimo de 12 (doze) créditos.
  • O trancamento total de matrícula será permitido por até 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não. O período trancado altera o prazo limite de conclusão dos Cursos de Graduação.
  • Será concedido o trancamento total de matrícula quando a confirmação de matrícula do ingressante via Enem/Sisu tiver validade depois de decorridos 25% (vinte e cinco por cento) das aulas previstas para o semestre letivo.

IMPORTANTE: O aluno que não renovar ou trancar sua matrícula a cada semestre letivo, nas datas constantes no Calendário Acadêmico, será considerado em situação de abandono, perdendo direito à sua vaga no curso.

O estudante deverá pedir o Trancamento no DERAC, via formulário de requerimento no balcão do DERAC de forma presencial, neste momento não existe opção de pedidos online.

Trancamento Parcial da Matrícula

É a suspensão da matrícula em uma ou mais disciplinas, realizada por meio de requerimento do aluno, sendo observado:

  • O trancamento parcial de matrícula fica condicionado ao aluno permanecer matriculado em, pelo menos, 2 (duas) disciplinas em qualquer semestre letivo.
  • O aluno-convênio poderá trancar sua matrícula parcialmente, desde que continue cursando, no mínimo, 4 (quatro) disciplinas por período letivo, tendo que, em qualquer hipótese, concluir o curso dentro do prazo regulamentar para integralização curricular.
  • É vedado o trancamento da mesma disciplina por mais de 03 (três) vezes consecutivas ou não.
  • O Trancamento Parcial de Matrícula acarretará ao aluno a perda de prioridade quando pleitear nova matrícula na disciplina.
  • O Trancamento Parcial deverá ser requerido no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Graduação.

O estudante deverá pedir o Trancamento no DERAC, via formulário de requerimento no balcão do DERAC de forma presencial, neste momento não existe opção de pedidos online.

Do Destrancamento da Matrícula

O aluno que estiver com matrícula trancada e desejar retornar às aulas no Cefet/RJ deverá entrar com requerimento na Secretaria Acadêmica dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico. Ao destrancar sua matrícula, o aluno deverá se adaptar ao currículo que estiver em vigor e ainda terá analisadas aquelas disciplinas que, a critério do Departamento Acadêmico correspondente, tiverem mudado essencialmente de conteúdo. O DESTRANCAMENTO DE PERÍODO Deverá ser feito de forma presencial no DERAC.

DERAC (Departamento de registro Acadêmico) no CEFET - UNIDADE MARACANÃ, BLOCO C, SALA 13, (C-213) DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DE 9H ATÉ AS 20H. Av. Maracanã, 229 Maracanã – Rio de Janeiro/RJ CEP: 20271-110

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