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FAQ

Publicado: Sexta, 30 de Janeiro de 2026, 16h16 | Última atualização em Sexta, 06 de Fevereiro de 2026, 19h42 | Acessos: 121

Perguntas Gerais

P1: Quem pode solicitar diárias e passagens no Cefet/RJ?

R: Todos os servidores ativos (docentes e técnico-administrativos), servidores cedidos, colaboradores eventuais, pesquisadores visitantes e estudantes representando a instituição em missões oficiais.

P2: O que fazer se o sistema (SCDP) estiver fora do ar?

R: Em casos excepcionais de inoperância do SCDP, pode-se solicitar autorização à Direção-Geral para realizar os procedimentos por outros meios. A solicitação deve conter todos os documentos e uma justificativa técnica. Assim que o sistema voltar, os dados deverão ser inseridos retroativamente.

P3: Quem aprova a minha viagem?

R: A aprovação ocorre em múltiplas etapas. A pertinência da missão é avaliada pelo Proponente (dirigente da unidade). A autorização da despesa é feita pelo Ordenador de Despesas. Viagens com características excepcionais, como as internacionais ou urgentes, exigem aprovação final da Autoridade Superior (Diretor-Geral ou Vice-Diretor).

 

Prazos e Solicitação

P4: Qual o prazo para solicitar uma viagem nacional com compra de passagens?

R: A Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) deve ser submetida no SCDP com antecedência mínima de 20 dias corridos da data da viagem.

P5: E para uma viagem internacional?

R: A antecedência mínima é de 40 dias corridos.

P6: Se minha viagem for nacional e eu precisar apenas de diárias (sem passagens), qual o prazo?

R: A antecedência mínima é de 10 dias úteis.

P7: O que é considerada uma "viagem urgente"?

R: É qualquer solicitação feita sem tempo hábil para que a emissão do bilhete ocorra com os 15 dias de antecedência regulamentares. Elas exigem uma justificativa detalhada e aprovação da Autoridade Superior.

 

Diárias e Custos

P8: Quando não tenho direito a receber diárias?

R: O proposto não recebe diárias se as despesas de pousada, alimentação e locomoção já forem custeadas por outra entidade (inclusive Fundação de Apoio), se o deslocamento for uma exigência permanente do cargo ou se ocorrer dentro da mesma região metropolitana.

P9: Em que situações recebo apenas metade do valor da diária?

R: Para viagens nacionais, isso ocorre quando não há pernoite, no dia do retorno, ou quando a União custeia a pousada. Para viagens internacionais, aplica-se no dia da partida e da chegada ao Brasil, ou quando governo estrangeiro ou organismo internacional custeia parcialmente as despesas.

P10: Tenho direito a reembolso por bagagem despachada?

R: Sim, o servidor tem direito ao custeio de uma bagagem despachada (ou ao ressarcimento) quando o afastamento for superior a dois pernoites fora da sede. A comprovação do pagamento nominal à companhia aérea é necessária para o ressarcimento.

 

Alterações, Cancelamentos e Prestação de Contas

P11: Posso alterar minha passagem depois de emitida?

R: Sim, mas qualquer alteração que gere custos para a Administração precisa ser justificada e aprovada pelo Proponente e pelo Ordenador de Despesas.

P12: O que acontece se eu cancelar a viagem ou perder o voo

R: O cancelamento deve ser informado com no mínimo um dia útil de antecedência. Em casos de cancelamento por culpa do proposto ou não comparecimento ,todas as despesas decorrentes ficarão sob responsabilidade do proposto, que deverá ressarcir o erário.

P13: Qual o prazo para fazer a prestação de contas?

R: Para viagens nacionais, o prazo é de 5 dias úteis após o retorno. Para viagens internacionais, os comprovantes de embarque devem ser enviados em até 5 dias úteis, e o relatório de viagem completo em até 30 dias corridos.

P14: O que acontece se eu não prestar contas no prazo?

R: O servidor ou colaborador ficará impedido de realizar uma nova viagem até que a prestação de contas pendente seja aprovada. O descumprimento pode implicar também em outras sanções administrativas.

 

Formulários disponíveis no Suap

 

Viagem Nacional

01 – Proposta de concessão de diárias e passagens

02 – Termo de compromisso de prestação de contas

03 – Termo de Renúncia Parcial ou Total - Diárias/Passagens (quando for o caso)

04 – Relatório de viagem nacional

 

Viagem Internacional

01 – Autorização de afastamento da sede

02 – Proposta de concessão de diárias e passagens

03 – Declaração de não estar em gozo de férias

04 – Termo de compromisso e responsabilidade para afastamento do país

05 – Termo de compromisso de prestação de contas

06 – Termo de Renúncia Parcial ou Total - Diárias/Passagens (quando for o caso)

07 – Relatório de viagem internacional

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