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Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS)

Publicado: Segunda, 25 de Junho de 2018, 18h49 | Última atualização em Terça, 08 de Outubro de 2024, 13h59 | Acessos: 3251
BREVE HISTÓRICO

Com base na Instrução Normativa n. 10, de 12 de novembro de 2012, que definiu regras para elaboração do PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS) e do Decreto n. 9.178, de 23 de outubro de 2017, que estabeleceu critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais dependentes, elaborarem seus Planos de Gestão de Logística Sustentável. 

O Cefet/RJ em 23 de novembro de 2018, por meio da Resolução CODIR/Cefet/RJ n. 56. desenvolveu e aprovou o PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – Cefet/RJ.

Coube a Divisão de Estratégia para Sustentabilidade Ambiental Institucional (DISAI), vinculada à Diretoria de Gestão Estratégica (DISAI/ DIGES), que atualmente é chefiada pela professora Aline Guimarães Monteiro Trigo, a competência de coordenar a elaboração do PLANO DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS) do Cefet/RJ. A validação do PLS institucional ficou sob a responsabilidade do Comitê de Sustentabilidade Ambiental Institucional (COSAI).

A DISAI elaborou, em 2019, um MODELO PARA ACOMPANHAR E MONITORAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE e de racionalização do uso de materiais e serviços, sugeridas pela Instrução Normativa (IN) n.10/2012, que elabora as regras do PLS.

 MODELO PARA MONITORAMENTO DAS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS DO PLS

Nesse modelo, há os sete eixos temáticos do PLS são:

i - Compras sustentáveis (subdividido em subitens: material de consumo papel, material de consumo copos descartáveis, material de consumo toner e cartucho, materiais permanentes, serviços administrativos);

ii- Economia e conservação de energia ou Energia;

iii- Gerenciamento e uso sustentável de água e efluentes ou Água e efluentes;

iv- Gestão de resíduos sólidos ou Resíduos sólidos;

v- Obras e construções sustentáveis;

vi- Deslocamento de pessoal; e

vii -Qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Para cada eixo, há práticas sustentáveis, que serão analisadas pelo gestor, de acordo com o grau de satisfação: TOTALMENTE SATISFATÓRIO, SATISFATÓRIO, PARCIALMENTE SATISFATÓRIO e INSATISFATÓRIO. Assim, pode-se realizar a “MENSURAÇÃO” DA EFETIVIDADE DAS BOAS PRÁTICAS ADOTADAS  em cada eixo temático, levantando, também, as vantagens (pontos positivos) e desvantagens (pontos negativos) da adoção para permitir que as práticas sustentáveis se mantenham ou sejam corrigidas, e assim, favorecendo a implementação em outros campi.

O PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS) é uma ferramenta fundamental para o Cefet/RJ, pois permite estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública. Além disso, de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 14.133, de 2021, o PLS deve orientar a elaboração dos planos de contratações anual, dos estudos técnicos preliminares e dos anteprojetos, projetos básicos ou termos de referência das contratações realizadas pela Administração Pública Federal.

PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO CEFET/RJ aprovado pela Resolução CODIR no. 70 de 2024.

A elaboração do PLS é obrigatória para os órgãos da Administração Pública Federal e deve seguir o MODELO DE REFERÊNCIA instituído pela SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, por meio da Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023. O art. 2o deste documento legal diz que: "Os órgãos deverão ajustar seus PLS ao MODELO DE REFERÊNCIA até a data de 31 de DEZEMBRO DE 2024 ou ATÉ O ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA DO PLANO ATUAL (...)".

Neste novo PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL, cabe destacar o plano de ações e metas, que é dividido em seis eixos temáticos, os quais são:

  • promoção da racionalização e do consumo consciente de bens e serviços,

  • racionalização da ocupação dos espaços físicos,

  • identificação dos objetos de menor impacto ambiental,

  • fomento à inovação no mercado,

  • inclusão dos negócios de impacto nas contratações públicas, e

  • divulgação, conscientização e capacitação acerca da logística sustentável,

O plano visa orientar as mudanças necessárias para se alcançar uma gestão pública sustentável, que deve priorizar a transparência, a integridade e a competência para atingir bons resultados operacionais com foco na sustentabilidade.

Vale ressaltar a participação do Cefet/RJ, desde fevereiro de 2024, no Grupo de Trabalho “PLS – Nova portaria” da Rede Unisustentável, que tem a presença de 13 instituições de ensino superior (CEFET-RJ, UFMS, UFRPE, UFGD, UFSM, IFSP, UEMS, IFPE, UFRJ, UFRR, UFT e UFES), que também vêm desenvolvendo e atualizando os PLS institucionais, a partir de reuniões virtuais que debatem as experiências compartilhadas. O Cefet/RJ está como membro da Rede Unisustentável desde novembro de 2023.

Após a elaboração do documento, iniciou-se em 15 de Julho de 2024 o processo de consulta pública sobre o novo PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL (PLS), o qual terá vigência entre 2024 e 2028. Os interessados acessaram o documento, encontrado em um link, e encaminharam as sugestões até o dia 9 de agosto pelo e-mail  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. 

Após as fases de revisão e consulta pública, o PLS será submetido à apreciação do Conselho Diretor (CODIR) e implementado em todos os campi do Cefet/RJ.

Com a aprovação e publicação do PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL institucional, será iniciada a fase de execução, e as ações e metas serão monitoradas e os resultados avaliados, consolidados e publicados no sítio eletrônico do Cefet/RJ.

A figura a seguir demonstra as fases de elaboração do novo PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

 

 

REFERÊNCIAS: 

BRASIL. Decreto 9.178, de 23 de outubro de 2017. Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24/10/2017.  Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm > Acesso em: 01 jul. 2018 

BRASIL. Portaria n. 326, de 23 de julho de 2020. Institui o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P e estabelece suas diretrizes. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24/07/2020. [Acesso em 28 jun. 2020]. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-326-de-23-de-julho-de-2020-268439696

MGI - MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS. Portaria n. 5.376, de 14 de setembro de 2023. Institui o modelo de referência do Plano Diretor de Logística Sustentável. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15/09/2023.  [Acesso em 25 jan. 2023]. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/cursos-e-capacitacoes/materiais-de-apoio/Portaria5376de14desetembrode2023.pdf

MPOG - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTÃO. Instrução Normativa 10, de 12 de novembro de 2012. Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, e dá outras providências. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, de 14/11/2012. Disponível em: < http://www.lex.com.br/legis_23960118_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_10_DE_12_ > Acesso em: 29 mai. 2018.

 

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